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Você está em: Início > Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior 2015-2016
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Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior 2015/16

Os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior destinam-se a candidatos que reúnem condições habilitacionais específicas:
  1. Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
  2. Titulares de um diploma de especialização tecnológica (TDET);
  3. Titulares de um diploma de técnico superior profissional;
  4. Titulares de outros cursos superiores (TOCS)
Os concursos são válidos apenas para o ano em que se realizam.

a) Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos

Os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos:
  • As provas realizadas na FCUP a que os candidatos concorrem são válidas para a candidatura à matrícula e inscrição no respetivo par ciclo de estudos/FCUP no ano da aprovação e nos três anos letivos subsequentes.
  • As provas em determinada área científica realizadas em outra unidade orgânica da U. Porto podem, mediante deliberação do conselho científico, desta Faculdade, ser válidas para a candidatura à matrícula e inscrição na mesma área científica no respetivo par ciclo de estudos/FCUP no ano de aprovação e nos três anos letivos subsequentes.

CRITÉRIO DE SERIAÇÃO

Os candidatos são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
  • Classificação final das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, por ordem decrescente;
  • Ano em que foi obtida a aprovação no exame, sendo dada prioridade aqueles que a tenham obtido em ano mais recuado.

b) Titulares de um diploma de especialização tecnológica (TDET)

São abrangidos por este concurso, os titulares de um diploma de especialização tecnológica. Os candidatos titulares de diploma de especialização tecnológica (DET), que pretendam efetuar a candidatura por este concurso a um ciclo de estudos de licenciatura ou mestrado integrado da FCUP, antes de submeterem a candidatura online, devem solicitar ao Conselho Cientifico, desta Faculdade, através de um requerimento (Conforme definido no nº 12 da  deliberação de 16/04/2008, da Comissão Coordenadora) a adequação do currículo do DET que possuem ao ingresso no ciclo de estudos em causa.

REQUISITOS DE ADMISSÃO

A realização da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura ou mestrado integrado está condicionada:
  • Adequação do currículo do DET pelo Conselho Cientifico, desta Faculdade.

CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO

Os candidatos são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
  • Média final do curso de especialização tecnológica;
  • Em caso de empate, média ponderada pelos ECTS, arredondada às centésimas, das classificações obtidas no curso de especialização tecnológica.

d) Titulares de outros cursos superiores (TOCS)

São abrangidos por este concurso, os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor.


CICLOS DE ESTUDOS A QUE SE PODEM CANDIDATAR

Os estudantes abrangidos pelo ponto anterior (Âmbito de aplicação) podem candidatar-se a qualquer ciclo de estudos de licenciatura e mestrado integrado, desta Faculdade.


CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO

Os candidatos são seriados pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
  1. Classificação do curso superior, por ordem decrescente. O doutoramento é considerado, para este efeito, com uma classificação de 16 valores;
  2. Em caso de empate, a prioridade é dada, sucessivamente, aos titulares de um bacharelato, de uma licenciatura, de um mestrado, de um doutoramento;

Nota: Caso a classificação a que se refere a alínea a) conste do certificado com parte decimal, aquela deverá ser arredondada para o inteiro mais próximo, com escolha do inteiro superior no caso de equidistância.

Legislação Aplicável:

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